;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Não foi 'só um beijo'; é assédio e ocorre fora da TV. Veja como denunciar

Hariany Almeida e Phellipe Haagensen em A Fazenda 11: é assédio  - Reprodução/ Record TV
Hariany Almeida e Phellipe Haagensen em A Fazenda 11: é assédio Imagem: Reprodução/ Record TV

Nathália Geraldo

De Universa

01/10/2019 04h00

Resumo da notícia

  • O beijo forçado que Phellipe Haagensen deu em Hariany Almeida, em A Fazenda 2019, foi o estopim para que ele fosse eliminado da atração.
  • Na vida real, o beijo sem consentimento também pode ser um ato de importunação sexual (previsto como crime por lei).
  • Denunciar o assediador, assim, é de fundamental importância para que a atitude não seja banalizada.
  • Entenda o beijo não consentido como um ato de violência. Saiba que há a lei que prevê esses tipos de graduação do assédio.
  • A mulher pode buscar delegacia especializada ou qualquer outro DP para prestar queixa contra o agressor.
  • Caso você tenha dúvidas sobre como proceder após a situação de violência sexual, ligue 180.


O beijo forçado que Phellipe Haagensen deu em Hariany Almeida, em A Fazenda 2019, foi o estopim para que o participante do reality show fosse eliminado da atração. Hariany denunciou o ato para a produção do programa -- que depois de 48 horas comunicou a saída de Phellipe. Na vida real, o beijo sem consentimento também pode ser um ato de importunação sexual (previsto como crime por lei) realizado não só quando o agressor conhece a vítima, mas também em espaços públicos como baladas e barzinhos.

O que fazer quando um homem se sente à vontade para beijar uma mulher sem ela querer? Consultamos a promotora de Justiça Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo, para entender o o a o de como levar o caso para Justiça.

Denunciar beijo sem consentimento: como fazer?

A lei 13.718/18, a da Importunação Sexual, prevê como crime qualquer "ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro" sem a anuência da vítima. A pena é de um a cinco anos de reclusão, "se o ato não constitui crime mais grave".

Denunciar o assediador, assim, é de fundamental importância para que a atitude não seja banalizada. "Não é só um beijo, é um atentado contra a liberdade sexual da mulher. Toda vez que não há consentimento, é uma violência, um ataque", explica a promotora.

Na hipótese de a mulher ter sido beijada à força em uma balada, por exemplo, algumas medidas imediatas podem ser tomadas, a depender do caso.

1º. Tenha consciência de que não é culpa sua

"Entenda o beijo não consentido como um ato de violência. Saiba que há a lei que prevê esses tipos de graduação do assédio, que não chega a configurar estupro: a lei da importunação sexual e o autor precisa ser responsabilizado", diz a promotora.

2º. Busque delegacia para registrar boletim de ocorrência

A mulher pode buscar delegacia especializada ou qualquer outro DP para prestar queixa contra o agressor. É necessário pensar no aspecto probatório do assédio, ou seja, qualquer elemento que ajude a provar que o fato aconteceu.

Buscar ajuda para recolher imagens de câmeras de segurança (da casa noturna ou das ruas) é fundamental. "A vítima tem o direito de pedir essas imagens".

3º. Ligue 180

Caso você tenha dúvidas sobre como proceder após a situação de violência sexual, ligue 180. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é um disque-denúncia que envia as denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Cada estado, segundo Silvia Chakian, também conta com uma Promotoria de Justiça, que a mulher que é vítima pode acionar.

4º. Reúna testemunhas e comprovantes

Não são só as testemunhas que presenciaram a violência que podem contribuir para a denúncia. Há também as testemunhas indiretas, de "quem ouviu falar do caso, tomou conhecimento e pode contribuir para a investigação corroborando a palavra da mulher", pontua a promotora Silvia Chakian.

Mensagens trocadas/enviadas pelo assediador para o celular e nas redes sociais também são provas. "É importante dar print nas mensagens".

Provas físicas: se a violência deixar marcas corporais, como hematomas, manchas, mordidas, a mulher pode fotografar para que seja feito, posteriormente, exame de corpo de delito. O caminho para dar sequência à denúncia é ir à delegacia, que encaminhará a mulher para o IML para o exame.

5º. Sistema de saúde público também está do seu lado

Se a agressão é um ato mais violento, a mulher pode precisar de atendimento médico. Buscar hospitais e unidades de saúde públicas deve ser porta de entrada para receber apoio — se precisar tomar medidas de profilaxia pra evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e gravidez — e lidar com a agressão.

Mais formas de denunciar

1º. Vi alguém sendo beijada à força na balada. O que fazer?

Além da vítima, terceiros podem registrar boletim de ocorrência e fazer a denúncia contra o agressor, independentemente da vontade da vítima. "É o que chamamos de ação penal pública incondicionada. Neste caso, o Ministério Público pode e deve agir contra o agressor. O denunciante precisará informar, entretanto, algum elemento que identifique a vítima, porque ela também será ouvida".

2º. Estava em um bar e rolou um caso assim. Não vi, mas fiquei sabendo. O que fazer?

Nem sempre bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais contribuem com informações sobre o ato criminoso. Eles tentam acobertar casos como esses, com medo de abalar a reputação do local. Frequentadores e pessoas envolvidas com o tema podem pressionar um posicionamento dos responsáveis pelo espaço, compartilhando a história nas redes sociais.

"Vemos, agora, que a sociedade tem essa indignação. Quando acontece um caso de assédio no metrô, no ônibus, é comum ver que os próprios usuários se manifestam contra isso", pondera Silvia. Assim, a sociedade deixa de naturalizar o fato de que "foi só um beijo ou foi só uma encoxada. Essas situações são traumáticas e gravíssimas para a vítima".