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Estelionato sentimental: entenda o crime, saiba pena e como denunciar

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Gabriel Dias

Colaboração para Universa

04/09/2022 04h00

O crescente número de casos de estelionato no Brasil e no mundo chama a atenção. Enquanto para a vítima, o amor se torna uma ficção transformada em pesadelo, para o estelionatário vira um negócio lucrativo.

Mais de 5 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe só no ano ado e, especificamente sobre o estelionato afetivo, houve um aumento de quase 70% de casos, segundo dados da Polícia Civil.

Os dados são ainda incipientes, haja vista que grande parte das vítimas deste tipo de golpe se sentem constrangidas de denunciar, seja pela exposição de sua intimidade, seja pelo abalo psicológico ocasionado pela humilhação de ter sido vítima em virtude do amor.

Isso demonstra que há muitas vítimas que preferem ar o prejuízo financeiro e emocional a reviver o trauma.

Mas afinal, o que significa estelionato sentimental ou afetivo?

O estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa finge uma situação de envolvimento amoroso, ou seja, acaba entrando em um relacionamento e aproveitando da confiança estabelecida para aplicar golpes, principalmente, de cunho econômico-financeiras.

O estelionatário induz a outra pessoa ao erro, com a intenção de se sair bem, causando assim grande prejuízo e endividamento do parceiro, que concedeu ajuda financeira para o bem-estar da outra, deixando evidente que não houve a intenção de benefício recíproco.

Para chegar ao seu objetivo, o estelionatário cria uma ilusão na vítima, a qual acredita vivenciar um relacionamento perfeito, embalado em atitudes simuladas de atenção e afeto.

O estelionatário sentimental se aproveita do fato da vítima estar apaixonada e na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro.

Devidamente iludida, esta a a ser objeto de pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores.

O estelionato sentimental quase sempre aparece em relações afetivas que ainda não se transformaram em união estável ou casamento, embora a possibilidade exista.

Vítimas e especialistas afirmam que entre os argumentos usados pelos golpistas, o de que irá ressarcir o dinheiro em breve é o mais comum. Eles pedem dinheiro, transferências para pagamentos de contas e cartões de crédito emprestado. Alguns afirmam não ter uma boa condição financeira, mas outros, apesar de se dizerem bem-sucedidos, têm algum problema e precisam de ajuda.

Qual a pena para esse crime?

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de agosto, um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental. O texto agora vai para o Senado.

A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.

Até então, a legislação penal não tratava especificamente do "estelionato sentimental", mas o crime encontra-se tipificado no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de "obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Além da possível condenação penal, também é possível pleitear a referida reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, sendo necessário comprovar os rees de valores e bens que houver ocorrido.

O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.

Ainda que haja resistência, advogados orientam mulheres que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental a irem a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuírem.

Depois disso, ela deve reunir todos os documentos que possui como prova. Sejam mensagens de Whatsapp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito. Com isso em mãos, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para que se abra um processo e a mulher possa ser ressarcida.